Glossário jurídico

Agente de garantia

Área: Direito Civil

Em linguagem simples

Agente de garantia é a pessoa escolhida pelos credores para cuidar das garantias de uma dívida em benefício deles. Entre suas funções podem estar criar e registrar a garantia, administrá-la e tomar as medidas necessárias para usá-la na cobrança da dívida.

Introdução

O art. 853-A foi incluído no Código Civil em 2023 e criou disciplina específica para a administração fiduciária de garantias por um agente escolhido pelos credores.

Entenda o termo

O agente de garantia atua em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais sobre existência, validade ou eficácia do crédito garantido. Pode utilizar execução extrajudicial quando a legislação especial da garantia permitir. Tem dever fiduciário diante de os credores e responde por seus atos. O produto da realização da garantia forma patrimônio separado do agente enquanto não transferido aos credores, pelo período legal de até 180 dias; após receber esse valor, o agente dispõe de dez dias úteis para pagar os credores.

Quando se aplica

Aplica-se quando credores designam um agente para administrar garantias vinculadas à obrigação garantida.

Requisitos

A designação deve partir dos credores da obrigação garantida. A execução extrajudicial só pode ser utilizada quando houver previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia.

Limites e exceções

A substituição do agente e sua eficácia diante de terceiros seguem as regras do § 3º do art. 853-A. Serviços paralelos ao devedor também ficam sujeitos às regras dos §§ 7º e 8º.

Aspectos práticos

O instrumento de designação ou contratação deve definir os aspectos necessários da atuação e, conforme o § 4º, os requisitos de convocação e instalação das assembleias dos titulares dos créditos garantidos.

Perguntas frequentes

O art. 853-A estabelece que ele é designado pelos credores da obrigação garantida.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) Principal
CC-10406-2002 · Art. 853-A, §§ 1º a 8º · Presidência da República

Administração fiduciária de garantias por agente designado pelos credores.

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