Glossário jurídico
Cobrança indevida
Área: Direito do Consumidor
Em linguagem simples
Cobrança indevida acontece quando alguém cobra do consumidor um valor que ele não deve ou cobra mais do que deveria. O CDC traz regras para essas cobranças e para a devolução de valores pagos indevidamente.
Introdução
Além de discutir se a dívida existe, o consumidor é protegido contra constrangimento ou ameaça durante a cobrança. Quando há pagamento indevido, o art. 42 prevê consequência própria, com uma exceção legal.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
-
Não. O art. 42 proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça.
-
Não automaticamente. O parágrafo único do art. 42 trata do valor indevidamente cobrado e pago e ressalva a hipótese de engano justificável.
-
O texto legal refere-se ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
-
A regra específica de repetição em dobro do art. 42 pressupõe pagamento indevido; a cobrança ainda pode ser contestada e deve respeitar as demais proteções do CDC.
-
Sim. O art. 42-A exige nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor correspondente.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
- CDC-8078-1990 · Arts. 42 e 42-A · Presidência da República
Cobrança de dívidas, repetição do indébito e identificação do fornecedor.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
Este conteúdo pode receber contribuições de advogados verificados no Jusdiretório. Sugestões incorporadas são registradas no histórico de revisão.
Advogados com perfil verificado no Jusdiretório podem sugerir correções e complementos técnicos para este verbete. Entrar para contribuir →