Glossário jurídico

Cobrança indevida

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Cobrança indevida acontece quando alguém cobra do consumidor um valor que ele não deve ou cobra mais do que deveria. O CDC traz regras para essas cobranças e para a devolução de valores pagos indevidamente.

Introdução

Além de discutir se a dívida existe, o consumidor é protegido contra constrangimento ou ameaça durante a cobrança. Quando há pagamento indevido, o art. 42 prevê consequência própria, com uma exceção legal.

Entenda o termo

O art. 42 determina que o consumidor inadimplente não seja exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança. Seu parágrafo único estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida e que a tenha pago tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, exceto hipótese de engano justificável. O art. 42-A também exige identificação do fornecedor nos documentos de cobrança.

Quando se aplica

Aplica-se às cobranças realizadas no âmbito de relações de consumo.

Requisitos

Para a consequência específica de devolução em dobro descrita no parágrafo único do art. 42, o texto legal se refere ao consumidor que foi cobrado indevidamente e pagou o valor em excesso, ressalvado o engano justificável.

Limites e exceções

Nem toda cobrança questionada gera automaticamente devolução em dobro. É preciso observar os requisitos do art. 42 e a exceção de engano justificável.

Aspectos práticos

Faturas, boletos, extratos, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento ajudam a demonstrar o valor cobrado e o que efetivamente foi pago.

Perguntas frequentes

Não. O art. 42 proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Arts. 42 e 42-A · Presidência da República

Cobrança de dívidas, repetição do indébito e identificação do fornecedor.

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