Glossário jurídico

Compra e venda

Área: Direito Civil

Em linguagem simples

Compra e venda é o contrato em que uma pessoa se compromete a transferir um bem para outra, e a outra se compromete a pagar um preço em dinheiro.

Introdução

É um dos contratos mais comuns. O Código Civil traz regras sobre formação, preço, entrega, despesas e riscos.

Entenda o termo

Na compra e venda pura, o contrato se torna obrigatório e perfeito quando há acordo sobre objeto e preço. A coisa pode ser atual ou futura. O preço pode seguir critérios objetivos, mas o contrato é nulo se sua fixação ficar ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

Quando se aplica

Aplica-se quando uma parte assume a obrigação de transferir o domínio de uma coisa e a outra, de pagar preço em dinheiro.

Requisitos

Na compra e venda pura, deve haver acordo sobre objeto e preço.

Limites e exceções

A celebração da compra e venda não deve ser confundida, em todos os casos, com a efetiva transferência da propriedade. Também podem existir regras especiais aplicáveis ao negócio.

Aspectos práticos

exceto cláusula em contrário, escritura e registro ficam a cargo do comprador e a tradição a cargo do vendedor. Se a venda não for a crédito, o vendedor não precisa entregar antes de receber.

Perguntas frequentes

Na compra e venda pura, quando as partes chegam a acordo sobre objeto e preço.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 01/09/2026

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) Principal
CC-10406-2002 · Arts. 481 a 495 · Presidência da República

Dispositivos conferidos no texto compilado vigente.

Consultar fonte oficial →

Revisão jurídica colaborativa

Este conteúdo pode receber contribuições de advogados verificados no Jusdiretório. Sugestões incorporadas são registradas no histórico de revisão.

Advogados com perfil verificado no Jusdiretório podem sugerir correções e complementos técnicos para este verbete. Entrar para contribuir →

Carregando…