Glossário jurídico
Homologação do plano de recuperação extrajudicial
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Homologação do plano de recuperação extrajudicial é a aprovação, pela Justiça, do plano negociado entre o devedor e seus credores depois de cumpridas as etapas e exigências previstas em lei.
Introdução
A homologação é o ponto em que um acordo negociado fora do Judiciário é submetido ao controle judicial para produzir os efeitos previstos na Lei nº 11.101/2005. O alcance do plano depende da modalidade escolhida e dos quóruns obtidos.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Sim. O art. 162 prevê pedido acompanhado da justificativa, dos termos e condições do plano e das assinaturas dos credores aderentes.
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Sim. O art. 163 prevê essa possibilidade quando forem cumpridos o quórum e os demais requisitos legais.
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Sim. O art. 164 prevê edital eletrônico e comunicação aos credores sujeitos ao plano domiciliados ou sediados no país.
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Não. O juiz aprecia o cumprimento das exigências legais e eventuais impugnações.
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Não. O art. 164, § 8º, permite novo pedido, desde que cumpridas as formalidades legais.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 06/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 162 a 165 · Presidência da República
Homologação do plano de recuperação extrajudicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
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