Glossário jurídico

Homologação do plano de recuperação extrajudicial

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Homologação do plano de recuperação extrajudicial é a aprovação, pela Justiça, do plano negociado entre o devedor e seus credores depois de cumpridas as etapas e exigências previstas em lei.

Introdução

A homologação é o ponto em que um acordo negociado fora do Judiciário é submetido ao controle judicial para produzir os efeitos previstos na Lei nº 11.101/2005. O alcance do plano depende da modalidade escolhida e dos quóruns obtidos.

Entenda o termo

O art. 162 permite ao devedor requerer homologação do plano acompanhado de justificativa, seus termos e condições e assinaturas dos credores aderentes. O art. 163 prevê modalidade que pode obrigar todos os credores abrangidos quando alcançado o quórum legal. Recebido o pedido, o art. 164 determina publicação de edital e abre espaço para impugnações. O juiz aprecia as objeções e a regularidade do plano antes de decidir sobre a homologação.

Quando se aplica

Aplica-se quando o devedor leva ao Judiciário plano de recuperação extrajudicial para obter os efeitos jurídicos previstos em lei.

Requisitos

Devem ser apresentados os documentos exigidos para a modalidade escolhida e cumpridos os requisitos, quóruns e procedimento dos arts. 162 a 164.

Limites e exceções

Homologação não é automática pelo simples fato de existirem assinaturas. O juiz deve verificar as condições legais e apreciar eventuais impugnações.

Aspectos práticos

Antes do pedido, confira a documentação exigida, a base de cálculo dos créditos, os poderes dos signatários e o percentual de adesão. Depois do protocolo, o edital e o prazo de impugnação tornam-se marcos importantes do procedimento.

Perguntas frequentes

Sim. O art. 162 prevê pedido acompanhado da justificativa, dos termos e condições do plano e das assinaturas dos credores aderentes.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 162 a 165 · Presidência da República

Homologação do plano de recuperação extrajudicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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