Glossário jurídico

Prescrição

Área: Direito Civil

Em linguagem simples

Prescrição é o que pode acontecer quando passa o prazo que a lei dá para exigir judicialmente um direito. Esse prazo varia conforme a situação.

Introdução

Quando alguém diz que uma dívida ou um direito “prescreveu”, a pergunta mais importante é qual pretensão está sendo discutida e qual prazo a lei estabelece para ela. Não existe um prazo único de prescrição.

Entenda o termo

O Código Civil estabelece que, quando um direito é violado, nasce para o titular uma pretensão, que pode ser atingida pela prescrição. Se a lei não tiver fixado prazo menor, o prazo geral é de dez anos. Há, porém, vários prazos específicos. A pretensão de reparação civil, por exemplo, tem prazo de três anos no Código Civil, enquanto a cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular tem prazo de cinco anos.

Quando se aplica

A prescrição deve ser verificada quando alguém pretende exigir uma obrigação ou reparação e existe dúvida sobre o tempo que passou. A contagem depende do tipo de pretensão e das regras aplicáveis ao caso.

Limites e exceções

O simples fato de terem passado alguns anos não permite concluir, sozinho, que houve prescrição. A lei prevê causas que impedem ou suspendem a contagem e situações que interrompem a prescrição. Além disso, leis especiais podem estabelecer prazos próprios.

Aspectos práticos

Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes. O Código Civil também prevê hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção. Por isso, calcular prescrição exige identificar primeiro a pretensão e depois verificar os fatos que podem ter afetado a contagem.

Perguntas frequentes

Não. O prazo depende da pretensão e da lei aplicável. Cinco anos é o prazo de algumas pretensões, como a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 01/09/2026

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) Principal
CC-10406-2002 · Arts. 189 a 206-A · Presidência da República

Regras gerais, impedimento, suspensão, interrupção e prazos da prescrição.

Consultar fonte oficial →
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CPC-13105-2015 · Art. 487, II e parágrafo único · Presidência da República

Reconhecimento judicial da prescrição e manifestação prévia das partes.

Consultar fonte oficial →

Revisão jurídica colaborativa

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