Glossário jurídico
Alienação fiduciária
Área: Direito Civil
Em linguagem simples
Alienação fiduciária é uma forma de usar um bem, como uma casa ou um carro, como garantia de uma dívida. Enquanto a dívida não é totalmente paga, o bem fica ligado a essa garantia. Em muitos casos, a pessoa continua usando o bem normalmente.
Introdução
É muito comum em financiamentos. No caso de um imóvel, por exemplo, a pessoa pode continuar utilizando o bem enquanto cumpre o contrato, embora exista uma propriedade fiduciária registrada em favor do credor como garantia da dívida.
Entenda o termo
Quando se aplica
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Durante a alienação fiduciária, existe uma propriedade fiduciária em favor do credor para garantir a dívida. Ao mesmo tempo, o devedor permanece com a posse direta e pode utilizar o imóvel nas condições previstas em lei e no contrato. Depois da quitação da dívida e dos encargos, a propriedade fiduciária é encerrada e seu registro deve ser cancelado.
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Sim. A Lei nº 9.514/1997 determina que o contrato assegure ao devedor a utilização do imóvel, por sua conta e risco, exceto na hipótese de inadimplência.
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Com o pagamento da dívida e dos encargos, a propriedade fiduciária do imóvel é encerrada. O credor deve fornecer o termo de quitação em até 30 dias contados da liquidação da dívida. Esse documento permite o cancelamento do registro da propriedade fiduciária no Registro de Imóveis.
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O atraso não significa que o imóvel passe imediatamente para o credor sem procedimento. A Lei nº 9.514/1997 estabelece etapas próprias para a inadimplência e para a eventual consolidação da propriedade em nome do credor.
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Não. A alienação fiduciária de imóveis é disciplinada pela Lei nº 9.514/1997. Para bens móveis abrangidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969 existem regras próprias, inclusive procedimentos específicos em caso de mora ou inadimplemento.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 01/09/2026
- Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 Principal
- LEI-9514-1997 · Arts. 17 e 22 a 26 · Presidência da República
- Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969
- DL-911-1969 · Arts. 2º, 3º e 8º-B a 8º-E · Presidência da República
Base principal para alienação fiduciária de imóvel, constituição da propriedade fiduciária, posse, uso, quitação e inadimplência.
Consultar fonte oficial →Base para a distinção do regime aplicável a bens móveis e para os procedimentos relacionados à inadimplência.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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