Glossário jurídico

Alienação fiduciária

Área: Direito Civil

Em linguagem simples

Alienação fiduciária é uma forma de usar um bem, como uma casa ou um carro, como garantia de uma dívida. Enquanto a dívida não é totalmente paga, o bem fica ligado a essa garantia. Em muitos casos, a pessoa continua usando o bem normalmente.

Introdução

É muito comum em financiamentos. No caso de um imóvel, por exemplo, a pessoa pode continuar utilizando o bem enquanto cumpre o contrato, embora exista uma propriedade fiduciária registrada em favor do credor como garantia da dívida.

Entenda o termo

Imagine que você financie uma casa. Você pode morar nela, mas o imóvel fica vinculado à dívida como garantia. A lei chama essa situação de propriedade fiduciária. Quando a dívida e seus encargos são totalmente pagos, essa propriedade fiduciária é encerrada. O credor deve fornecer o termo de quitação em até 30 dias e, com esse documento, é feito o cancelamento do registro da propriedade fiduciária. A situação é diferente de uma compra e venda comum: a transferência ao credor existe para garantir a obrigação.

Quando se aplica

A alienação fiduciária é usada para garantir obrigações e aparece com frequência em operações de financiamento. Para imóveis, a Lei nº 9.514/1997 disciplina a alienação fiduciária de coisa imóvel. Para bens móveis abrangidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969, como ocorre em muitos financiamentos de veículos, existem regras próprias.

Limites e exceções

As regras de inadimplência não são iguais para imóveis e bens móveis. No caso de imóvel, a Lei nº 9.514/1997 prevê procedimento próprio que pode levar à consolidação da propriedade em nome do credor. Nos bens móveis submetidos ao Decreto-Lei nº 911/1969, há regras específicas, inclusive sobre busca e apreensão. Por isso, não é correto tratar os dois casos como se funcionassem exatamente da mesma forma.

Aspectos práticos

No caso de imóvel, a propriedade fiduciária é constituída com o registro do contrato no Registro de Imóveis. O contrato deve assegurar ao devedor a utilização do imóvel, por sua conta e risco, exceto na hipótese de inadimplência. Com o pagamento da dívida e dos encargos, a propriedade fiduciária é encerrada e o credor deve fornecer o termo de quitação em até 30 dias.

Perguntas frequentes

Durante a alienação fiduciária, existe uma propriedade fiduciária em favor do credor para garantir a dívida. Ao mesmo tempo, o devedor permanece com a posse direta e pode utilizar o imóvel nas condições previstas em lei e no contrato. Depois da quitação da dívida e dos encargos, a propriedade fiduciária é encerrada e seu registro deve ser cancelado.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 01/09/2026

Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 Principal
LEI-9514-1997 · Arts. 17 e 22 a 26 · Presidência da República

Base principal para alienação fiduciária de imóvel, constituição da propriedade fiduciária, posse, uso, quitação e inadimplência.

Consultar fonte oficial →
Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969
DL-911-1969 · Arts. 2º, 3º e 8º-B a 8º-E · Presidência da República

Base para a distinção do regime aplicável a bens móveis e para os procedimentos relacionados à inadimplência.

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