Glossário jurídico

Cadastro de consumidores

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Cadastro de consumidores é o conjunto de informações guardadas sobre uma pessoa como consumidora, como dados pessoais, compras ou dívidas. O CDC estabelece regras para o uso desses cadastros.

Introdução

O consumidor tem direito de conhecer informações arquivadas sobre ele e suas fontes. O CDC também disciplina clareza, veracidade, comunicação e correção desses dados.

Entenda o termo

O art. 43 assegura acesso às informações e fontes. Os dados devem ser objetivos, claros, verdadeiros e de fácil compreensão. Informações negativas não podem se referir a período superior a cinco anos. A abertura não solicitada deve ser comunicada por escrito. Havendo inexatidão, o consumidor pode exigir correção imediata, e o arquivista deve comunicar a alteração aos destinatários das informações incorretas em cinco dias úteis.

Quando se aplica

Aplica-se a cadastros, fichas, registros, dados pessoais e de consumo e serviços de proteção ao crédito abrangidos pelo art. 43.

Limites e exceções

O art. 43 também contém regra para a prescrição relativa à cobrança da dívida e prevê acessibilidade das informações por meio de solicitação.

Aspectos práticos

Guardar consulta, comunicação recebida, documentos da dívida e protocolo do pedido de correção pode ser importante.

Perguntas frequentes

Sim. O art. 43 assegura acesso às informações arquivadas e às respectivas fontes.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Art. 43 · Presidência da República

Cadastro de consumidores — base legal no CDC.

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Revisão jurídica colaborativa

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