Glossário jurídico
Cadastro de consumidores
Área: Direito do Consumidor
Em linguagem simples
Cadastro de consumidores é o conjunto de informações guardadas sobre uma pessoa como consumidora, como dados pessoais, compras ou dívidas. O CDC estabelece regras para o uso desses cadastros.
Introdução
O consumidor tem direito de conhecer informações arquivadas sobre ele e suas fontes. O CDC também disciplina clareza, veracidade, comunicação e correção desses dados.
Entenda o termo
Quando se aplica
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Sim. O art. 43 assegura acesso às informações arquivadas e às respectivas fontes.
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Não. O § 1º proíbe informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
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Quando não solicitada pelo consumidor, a abertura deve ser comunicada por escrito.
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Sim. O § 3º permite exigir a correção imediata.
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O arquivista deve comunicar a alteração aos destinatários em cinco dias úteis.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
- CDC-8078-1990 · Art. 43 · Presidência da República
Cadastro de consumidores — base legal no CDC.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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