Glossário jurídico

Cláusula abusiva

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Cláusula abusiva é uma regra colocada em um contrato que desrespeita as proteções dadas ao consumidor. Nos casos previstos pelo CDC, essa cláusula pode não ter validade.

Introdução

O CDC impede que contratos de consumo retirem ou reduzam indevidamente direitos do consumidor. O art. 51 apresenta diversas hipóteses de nulidade.

Entenda o termo

O art. 51 considera nulas automaticamente, sem precisar de uma cobrança prévia, entre outras, cláusulas que afastem indevidamente responsabilidade, retirem opções de reembolso, transfiram responsabilidades, imponham obrigações iníquas ou abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Também alcança, entre outras hipóteses, arbitragem compulsória e determinadas alterações ou cancelamentos unilaterais. Em regra, a nulidade de uma cláusula não invalida todo o contrato, observado o § 2º.

Quando se aplica

Aplica-se às cláusulas de contratos relativos ao fornecimento de produtos e serviços em relações de consumo.

Limites e exceções

A análise depende do conteúdo da cláusula, do contrato e do sistema de proteção ao consumidor. O art. 51 contém hipóteses e critérios próprios.

Aspectos práticos

É importante analisar o contrato completo, pois os efeitos da nulidade podem depender das demais disposições.

Perguntas frequentes

Sim. O art. 51 declara nulas de pleno direito as cláusulas enquadradas em suas hipóteses.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Arts. 46, 47 e 51 · Presidência da República

Cláusula abusiva — base legal no CDC.

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