Glossário jurídico
Comissão
Área: Direito Civil
Em linguagem simples
Comissão é o contrato em que uma pessoa compra ou vende bens em seu próprio nome, mas faz isso por interesse e por conta de outra pessoa.
Introdução
No contrato de comissão, quem aparece diante de o terceiro é o comissário. Isso o diferencia do mandato típico, em que o mandatário atua em nome do mandante.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Não. Na comissão, o comissário atua em seu próprio nome por conta do comitente; no mandato, a regra é atuação em nome do mandante.
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Em regra, o próprio comissário, conforme o art. 694.
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Sim. O art. 695 determina que ele observe as ordens e instruções do comitente e, na falta delas, os usos.
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Em regra, não responde pela insolvência de quem contrata, salvo culpa ou a hipótese de cláusula del credere.
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Sim. O Código Civil disciplina sua remuneração, inclusive quando ela não tiver sido previamente ajustada.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) Principal
- CC-10406-2002 · Arts. 693 a 709 · Presidência da República
Contrato de comissão: conceito, atuação perante terceiros, deveres, remuneração e responsabilidade.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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