Glossário jurídico
Impugnação ao plano de recuperação extrajudicial
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Impugnação ao plano de recuperação extrajudicial é a forma pela qual um credor abrangido pelo procedimento apresenta à Justiça os motivos permitidos em lei para se opor à aprovação do plano.
Introdução
O credor não pode se opor à homologação por qualquer motivo. A Lei nº 11.101/2005 estabelece prazo próprio e limita quais fundamentos podem ser utilizados para impedir a homologação.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Trinta dias contados da publicação do edital, conforme o art. 164, § 2º.
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Sim. O § 2º determina que a impugnação seja acompanhada da prova do crédito.
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Não. O art. 164, § 3º, limita os fundamentos que podem ser alegados.
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Sim. Havendo impugnação, o art. 164, § 4º, concede ao devedor prazo de cinco dias para manifestação.
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Sim. O art. 164, § 7º, prevê apelação sem efeito suspensivo.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 06/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Art. 164 · Presidência da República
Impugnação ao plano de recuperação extrajudicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
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