Glossário jurídico

Agência e distribuição

Área: Direito Civil

Em linguagem simples

Agência é um contrato em que uma pessoa ou empresa trabalha de forma contínua para conseguir negócios para outra e recebe por esse trabalho. Na distribuição, além de buscar negócios, o agente também tem à sua disposição o produto que será negociado.

Introdução

O Código Civil reúne agência e distribuição no mesmo capítulo. A diferença indicada pelo art. 710 é a disponibilidade da coisa a ser negociada pelo agente na distribuição.

Entenda o termo

O agente deve agir com cuidado e seguir as instruções do proponente. exceto ajuste, existem regras sobre exclusividade na mesma zona, despesas, pagamento e negócios concluídos na área. Em contrato por tempo indeterminado, o art. 720 admite resolução por meio de aviso prévio de noventa dias, desde que já tenha que passou prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.

Quando se aplica

Aplica-se à promoção não eventual de negócios, sem ser empregado ou subordinado à outra parte, por conta de outra pessoa e por meio de pagamento; na distribuição, o agente também tem à disposição a coisa negociada.

Limites e exceções

O próprio art. 721 determina a aplicação, no que couber, das regras de mandato, comissão e de legislação especial.

Aspectos práticos

Zona de atuação, exclusividade, despesas, pagamento, investimentos e forma de encerramento merecem definição clara no contrato.

Perguntas frequentes

Pelo art. 710, há distribuição quando o agente tem à sua disposição a coisa que será negociada.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) Principal
CC-10406-2002 · Arts. 710 a 721 · Presidência da República

Agência e distribuição: conceito, deveres, remuneração e término.

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