Glossário jurídico
Agência e distribuição
Área: Direito Civil
Em linguagem simples
Agência é um contrato em que uma pessoa ou empresa trabalha de forma contínua para conseguir negócios para outra e recebe por esse trabalho. Na distribuição, além de buscar negócios, o agente também tem à sua disposição o produto que será negociado.
Introdução
O Código Civil reúne agência e distribuição no mesmo capítulo. A diferença indicada pelo art. 710 é a disponibilidade da coisa a ser negociada pelo agente na distribuição.
Entenda o termo
Quando se aplica
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Pelo art. 710, há distribuição quando o agente tem à sua disposição a coisa que será negociada.
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O conceito civil do art. 710 descreve atuação não eventual e sem vínculo de dependência. A qualificação de uma relação concreta depende de seus fatos e de eventual legislação aplicável.
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Salvo ajuste, o art. 711 impede o proponente de constituir mais de um agente com idêntica incumbência na mesma zona e também limita o agente quanto a negócios do mesmo gênero por conta de outros proponentes.
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Salvo estipulação diferente, o art. 713 coloca as despesas a cargo do agente ou distribuidor.
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O art. 720 admite a resolução do contrato por tempo indeterminado mediante aviso prévio de noventa dias, observada também a condição temporal prevista no próprio artigo.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) Principal
- CC-10406-2002 · Arts. 710 a 721 · Presidência da República
Agência e distribuição: conceito, deveres, remuneração e término.
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